Leis Trabalhistas – Assédio

Posted :
5 de abril de 2023
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CLT Leis Trabalhistas - Assédios

Não aceite práticas abusivas no trabalho: O assédio no local de trabalho, seja sexual ou moral, não é permitido e pode ser denunciado. O mesmo vale para situações de bullying, discriminação ou outras práticas abusivas. Se você enfrentar alguma dessas situações, informe imediatamente seu empregador e, se necessário, busque ajuda de um advogado.

O assédio no trabalho é um comportamento indesejado e inadequado que ocorre no ambiente de trabalho e que pode causar danos psicológicos, emocionais e físicos para a vítima. Abaixo estão alguns exemplos de comportamentos que podem ser considerados assédio no trabalho:

Assédio moral: insultos, ofensas, humilhações, difamações, intimidações, ameaças ou qualquer comportamento que cause constrangimento ou desconforto psicológico na vítima.

Assédio sexual: investidas sexuais, cantadas, insinuações, toques inadequados, comentários ou piadas de cunho sexual que criam um ambiente hostil para a vítima.

Discriminação: comportamentos que discriminam a vítima por sua raça, cor, gênero, orientação sexual, idade, religião, deficiência física ou mental, origem étnica ou social.

Exposição ao ridículo: situações que expõem a vítima a situações vexatórias, constrangedoras ou humilhantes em público ou em frente aos colegas de trabalho.

Isolamento: situações em que a vítima é excluída, isolada ou ignorada pelos colegas de trabalho ou pela chefia.

Sobrecarga de trabalho: sobrecarregar a vítima com uma carga excessiva de trabalho, metas inatingíveis, cobranças abusivas ou tarefas humilhantes.

Esses são apenas alguns exemplos de comportamentos que podem ser considerados assédio no trabalho. É importante lembrar que o assédio no trabalho é uma situação séria que pode causar graves consequências para a saúde física e mental da vítima, além de afetar a qualidade do trabalho e do ambiente de trabalho em geral.

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