Comércio Eletrônico - Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor estabelece direitos e deveres tanto para o consumidor quanto para o fornecedor em uma transação comercial. Ele define as regras para a oferta, publicidade, contratação, pagamento, entrega e garantia dos produtos ou serviços vendidos por meio eletrônico.
Algumas normas do CDC que se aplicam ao comércio eletrônico:
Direito à informação clara e adequada sobre os produtos ou serviços oferecidos, incluindo preço, características, qualidade, quantidade, prazo de validade e eventuais riscos à saúde e segurança do consumidor.
Direito à proteção contra práticas comerciais abusivas, como publicidade enganosa ou coercitiva, venda casada, oferta de produtos ou serviços sem estoque disponível, entre outras.
Direito ao arrependimento da compra, com a possibilidade de devolução do produto ou cancelamento do serviço contratado em até 7 dias após o recebimento, sem qualquer ônus ao consumidor.
Responsabilidade objetiva do fornecedor por eventuais danos causados aos consumidores por defeitos ou vícios dos produtos ou serviços oferecidos.
É importante que Fornecedores e Consumidores conheçam seus direitos e deveres no que que se refere ao comércio eletrônico.
Sempre procure um advogado habiltado para tirar suas dúvidas.