Direito
Ambiental

O artigo 225 da Constituição Federal dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia quaçidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Sendo assim, o Direito Ambiental é uma ampla área do Direito que busca regulamentar relações entre o homem, os governantes e as empresas com o meio ambiente, em sua totalidade, com a finalidade de protege-lo.

Assessoria jurídica mediante orientações, por exemplo, sobre:

  • Licenciamento ambiental e urbanístico, inclusive durante audiências públicas, bem como para a obtenção de outorga do direito de uso de recursos hídricos, regularização de pesquisa mineral, registros de licença, de extração e concessão ou permissão de lavra junto aos órgãos competentes;

  • Elaboração de EIA/RIMA, RCA/PCA e Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV);

  • Atuação junto aos órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, bem como representação em inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público Federal e dos Estados;

  • Defesas administrativas perante os órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA);

  • Cláusulas de Termos de Ajustamento de Conduta, negociações com entidades de representação comunitária, dentre outras;

  • Licenciamentos, alvarás e cadastros legais, a fim de adequar atividades econômicas e propriedades rurais e empresariais às leis ambientais;

  • Mandados de Segurança, ações declaratórias, anulatórias, indenizatórias, desapropriações e outras medidas judiciais para a defesa dos interesses de pessoas físicas e jurídicas.