Área de atuação 03

Direito médico e da saúde

A área regula a relação entre profissionais de saúde, pacientes e instituições. Atuamos nos dois lados dessa relação — e não no mesmo caso.

Joana Sotopietra Sedrez, responsável pela área de direito médico

Para o paciente

Quando o tratamento prescrito é negado, o fornecimento do medicamento atrasa ou a cobertura é recusada, existe caminho jurídico.

Negativa de cobertura por plano de saúde
Fornecimento de medicamento de alto custo
Acesso a tratamento, cirurgia e internação
Reajuste abusivo e rescisão unilateral de contrato
Erro médico e responsabilidade da instituição

Para o profissional e a clínica

Conhecer as normas que regem a área é parte do exercício seguro da profissão. Trabalhamos na prevenção e na defesa.

Defesa em processo ético-disciplinar no conselho
Adequação de prontuário e termo de consentimento
Contratos com planos, hospitais e cooperativas
Estruturação societária e tributária da clínica
Publicidade médica e conformidade com o conselho

O que levar na primeira conversa

Paciente: prescrição ou relatório médico, pedido de autorização, a negativa por escrito do plano e o contrato do plano de saúde.

Profissional ou clínica: a notificação recebida, o prontuário do caso e os contratos em vigor com operadoras e hospitais.

Casos de urgência médica documentada podem exigir medida liminar em poucos dias. Se for esse o cenário, avise no primeiro contato.

Descreva a situação

Analisamos os documentos e dizemos qual medida cabe e em que prazo ela precisa ser tomada.

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