Textos curtos sobre decisões, prazos e mudanças de norma que afetam empresas, pacientes e famílias na região.
O auto de infração não é uma cobrança definitiva, mas o prazo para discuti-lo administrativamente é curto e conta da data da notificação — não da data em que a empresa entende o número.
Não existe prazo mínimo nem certidão obrigatória para configurar união estável. E, configurada, ela produz efeitos patrimoniais que muita gente descobre tarde demais.
A inscrição em dívida ativa não é uma etapa burocrática. Ela muda quem cobra, quais ferramentas a cobrança ganha e quais caminhos de defesa continuam abertos.
Contrato social de modelo resolve o registro na Junta Comercial e não resolve mais nada. As cláusulas que importam são as que ninguém lê enquanto está tudo bem.
Em que casos o MED vale, quem pede ao banco, o prazo de 80 dias, os 7 dias de análise e o que fazer se a devolução for negada.
A conta dos alimentos parte de duas grandezas: o que a criança precisa e o que o pai ou a mãe pode pagar. O percentual que se ouve por aí não está em lugar nenhum da lei.
A escolha do regime tributário não se resolve pelo faturamento sozinho. Folha de pagamento, margem e atividade mudam o resultado, e a revisão tem data marcada no ano.
A lei criou a via extrajudicial em 2015 e ela quase não saiu do papel. Bastou trocar o efeito do silêncio do proprietário.
Oferecer quotas a quem ajudou a construir o negócio é legítimo. Mal redigido, vira passivo trabalhista e sócio indesejado.
A opção feita no início do ano fiscal vale para os doze meses seguintes. Depois, corrigir custa caro.
A regra é a decisão conjunta sobre a vida dos filhos. A rotina de convivência é outro ajuste, e ele é negociável.
A negativa formal, com o motivo e o dispositivo invocado, é o documento que sustenta o pedido judicial.
Saída, entrada de novo sócio, avaliação da quota e impasse na deliberação. O que escrever enquanto a relação está boa.
Financiamento, benefício fiscal e transferência de bens dependem dela. A regularização costuma ser mais simples do que parece.
Um decreto de julho adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigação de produtores rurais e pessoas físicas contribuintes do novo sistema. O prazo extra serve para organizar cadastro e escrituração antes da virada.
Com acordo entre os herdeiros, o inventário sai em cartório e em semanas. As restrições sobre testamento e herdeiro incapaz mudaram.