Paschoaleto & Sedrez Advogados e Consultoria Empresarial

Início · Família e Sucessões · Usucapião

Atuação cível · Família e patrimônio · Rio do Sul

Usucapião em Rio do Sul

No Alto Vale do Itajaí não é raro encontrar a casa construída no terreno do avô, o sítio comprado por contrato de gaveta ou o lote ocupado há décadas sem escritura. A usucapião é o caminho que a lei oferece para transformar essa posse antiga em propriedade registrada. É atuação cível que o escritório conduz junto da área de família, porque quase sempre envolve patrimônio de família e herança.

Porteira e cerca de madeira em um campo aberto
Foto: Julie Perry / StockSnap (CC0 1.0) · origem

Quanto tempo de posse é preciso?

Depende da modalidade. O Código Civil prevê prazos diferentes conforme a posse tenha título, sirva de moradia ou seja em área rural ou urbana de tamanho limitado. Em todas elas a posse precisa ser contínua, sem oposição e exercida como dono.

15 anos

Extraordinária

Sem necessidade de título nem de boa-fé. O prazo cai para dez anos se o possuidor morar no imóvel ou nele tiver feito obras ou serviços produtivos (art. 1.238).

10 anos

Ordinária

Com justo título e boa-fé, como um contrato de compra que não chegou a ser registrado. Pode cair para cinco anos em hipóteses específicas previstas no parágrafo único do art. 1.242.

5 anos

Rural

Área rural de até cinquenta hectares, tornada produtiva pelo trabalho do possuidor ou da família, com moradia, por quem não é dono de outro imóvel (art. 1.239).

5 anos

Urbana

Área urbana de até 250 m², usada como moradia, por quem não é dono de outro imóvel urbano ou rural. O direito é reconhecido uma única vez (art. 1.240).

Dá para fazer em cartório?

Sim. Desde o Código de Processo Civil de 2015, a Lei de Registros Públicos admite o reconhecimento extrajudicial da usucapião, processado no registro de imóveis da comarca onde está o imóvel, a pedido do interessado representado por advogado (art. 216-A).

O procedimento só passou a funcionar de verdade em 2017. Na redação original, se o vizinho ou o proprietário registrado fosse notificado e ficasse em silêncio, o silêncio contava como discordância. A Lei 13.465/2017 inverteu essa regra, e hoje o silêncio é interpretado como concordância (art. 216-A, § 2º). O artigo Usucapião em cartório: a mudança que destravou o procedimento conta essa história.

Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 2º (redação da Lei 13.465/2017) — o titular será notificado para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância.

Se houver impugnação que não se resolva no cartório, o caso segue para a Justiça. A via judicial também continua disponível desde o início, e às vezes é a mais indicada.

Documentos que o pedido costuma exigir

  • Ata notarial lavrada por tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores
  • Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica
  • Certidões negativas dos distribuidores da comarca do imóvel e do domicílio do requerente
  • Documentos que mostrem a origem e o tempo da posse: contrato de compra, recibos, carnês de IPTU ou ITR, contas de luz e água

A lista vem do próprio art. 216-A. Na prática, o que mais pesa é a prova do tempo de posse. Quanto mais antiga e contínua a documentação, mais simples o procedimento.

Usucapião e herança

É comum a usucapião aparecer junto de um inventário: o imóvel que a família ocupa há décadas, mas que nunca esteve em nome do falecido. O Código Civil permite somar à posse atual a dos antecessores, desde que todas sejam contínuas e pacíficas (art. 1.243), o que muitas vezes resolve a questão do prazo. Por isso vale olhar os dois temas juntos. Ver também inventário e partilha.

Onde atendemos

Imóveis urbanos e rurais em Rio do Sul e nas demais cidades do Alto Vale do Itajaí. O pedido extrajudicial tramita no registro de imóveis da comarca onde o imóvel está.

Perguntas frequentes

Quanto tempo preciso morar no imóvel para pedir usucapião?

Depende da modalidade: 15 anos na extraordinária, reduzidos a 10 se houver moradia ou obras produtivas; 10 anos na ordinária, com justo título e boa-fé; e 5 anos nas modalidades rural e urbana, com os requisitos de área e moradia do Código Civil.

A usucapião pode ser feita em cartório?

Sim. O art. 216-A da Lei de Registros Públicos permite o pedido no registro de imóveis, com advogado, ata notarial, planta e documentos da posse. Desde 2017, o silêncio do notificado é interpretado como concordância.

Tenho contrato de gaveta. Serve?

Serve como documento da origem da posse e pode caracterizar justo título, o que permite a modalidade ordinária, com prazo menor. A análise depende do contrato e do histórico de quem ocupou o imóvel.

Posso somar o tempo de posse dos meus pais?

Pode. O art. 1.243 do Código Civil permite acrescentar à posse atual a dos antecessores, desde que todas sejam contínuas e pacíficas e, na modalidade ordinária, com justo título e boa-fé. A forma de comprovar essa continuidade precisa ser vista no caso.

De onde vem cada informação desta página

Código Civil, arts. 1.238, 1.239, 1.240, 1.242 e 1.243 — planalto.gov.br
Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), art. 216-A, na redação da Lei 13.465/2017 — planalto.gov.br
Código de Processo Civil, art. 1.071 (inclusão do art. 216-A) — planalto.gov.br

Esta página explica o texto legal em termos gerais. Não reproduz decisões judiciais nem antecipa como um caso concreto seria decidido. Fontes conferidas em 29/09/2026.

Rio do Sul e Alto Vale do Itajaí

Fale com o escritório

Traga o que tiver sobre a origem da posse: contrato, recibos, carnês de imposto, fotos antigas. A partir daí dá para dizer qual modalidade se aplica.

WhatsApp