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Família e sucessões · Rio do Sul e Alto Vale do Itajaí

Divórcio em Rio do Sul

Desde 2010, a Constituição diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Não há mais prazo de separação nem necessidade de explicar o motivo. O que continua exigindo cuidado é o resto: a partilha, a guarda, a pensão, o nome. Atendemos pessoas de Rio do Sul e do Alto Vale do Itajaí nesse momento, com reserva e sem pressa desnecessária.

Aliança e anel de noivado sobre superfície de madeira acinzentada
Foto: Birch Landing Home / StockSnap (CC0 1.0) · origem

Os caminhos possíveis

01

Consensual em cartório

Quando o casal concorda com tudo e não há nascituro nem filhos incapazes, o divórcio pode ser feito por escritura pública, sem processo judicial (Código de Processo Civil, art. 733). Os dois precisam estar assistidos por advogado.

02

Consensual na Justiça

Com acordo, mas com filhos menores ou incapazes, o pedido é feito em petição assinada pelos dois e homologado pelo juiz. O acordo trata dos bens, da pensão entre os cônjuges, da guarda, da convivência e da contribuição para os filhos (art. 731).

03

Litigioso

Sem acordo, a ação é proposta por um dos cônjuges. O divórcio em si não depende da concordância do outro; o que se discute no processo são as questões em que não houve entendimento.

Preciso dividir os bens para me divorciar?

Não. O Código Civil permite o divórcio sem prévia partilha de bens (art. 1.581), e o Código de Processo Civil prevê que, se não houver acordo sobre a partilha, ela é feita depois (art. 731, parágrafo único). Para quem precisa encerrar o casamento logo, isso separa as duas coisas.

O que entra na partilha depende do regime de bens. No regime mais comum, o da comunhão parcial, se comunicam os bens adquiridos durante o casamento, com exceções como os bens recebidos por herança ou doação (arts. 1.658 e 1.659). Na união estável sem contrato escrito, aplica-se em regra o mesmo regime (art. 1.725).

Constituição Federal, art. 226, § 6º — o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

Código Civil, art. 1.581 — o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.

E os filhos?

Com filhos menores ou incapazes, a guarda, a convivência e os alimentos precisam passar pelo Judiciário, seja homologando o acordo do casal, seja decidindo o que ficou em aberto. A regra geral da lei é a guarda compartilhada, e ela não significa dividir os dias ao meio, como explica o artigo sobre guarda compartilhada.

Para quem quer se aprofundar em cada tema, há páginas próprias sobre guarda e convivência e pensão alimentícia.

Documentos para começar

  • Certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver
  • Documentos pessoais dos dois cônjuges
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Matrícula dos imóveis, documentos de veículos, extratos de contas e investimentos
  • Contrato social, se algum dos cônjuges for sócio de empresa
  • Relação de dívidas do casal

Participação em empresa é um ponto que merece atenção especial na região, onde muitas famílias têm negócio próprio. A avaliação das quotas costuma ser a parte mais técnica da partilha.

Reserva e discrição

O processo de divórcio tramita em segredo de justiça (Código de Processo Civil, art. 189, II). No escritório, o atendimento segue o mesmo padrão: o que é dito na conversa fica entre a pessoa e o advogado.

Onde atendemos

Rio do Sul e demais cidades do Alto Vale do Itajaí, presencialmente ou por vídeo.

Perguntas frequentes

Dá para fazer o divórcio em cartório?

Sim, quando o casal está de acordo sobre tudo e não há nascituro nem filhos incapazes, conforme o art. 733 do Código de Processo Civil. A escritura exige a assistência de advogado e não depende de homologação judicial.

Meu cônjuge não quer se divorciar. E agora?

O divórcio não depende da concordância do outro. A ação pode ser proposta por um dos cônjuges, e o processo discute apenas as questões em que não houve acordo, como partilha, guarda ou pensão.

Preciso fazer a partilha junto com o divórcio?

Não é obrigatório. O Código Civil permite o divórcio sem prévia partilha de bens, e a partilha pode ser feita depois, por acordo ou em processo próprio.

Quanto tempo leva um divórcio?

Depende do caminho. O consensual em cartório costuma ser o mais rápido, porque não depende de processo. O judicial varia com a existência de acordo, as questões em discussão e a pauta da vara.

De onde vem cada informação desta página

Constituição Federal, art. 226, § 6º (redação da EC 66/2010) — planalto.gov.br
Código Civil, arts. 1.581, 1.658, 1.659 e 1.725 — planalto.gov.br
Código de Processo Civil, arts. 189, II, 731 e 733 — planalto.gov.br

Esta página explica o texto legal em termos gerais. Não reproduz decisões judiciais nem antecipa como um caso concreto seria decidido. Fontes conferidas em 29/09/2026.

Rio do Sul e Alto Vale do Itajaí

Fale com o escritório

Presencial no escritório ou por vídeo, em conversa reservada. Traga a certidão de casamento e, se já tiver, a relação dos bens.

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