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Família e sucessões · Rio do Sul, Santa Catarina

Advogado de família em Rio do Sul

Questões de família chegam ao escritório quase sempre num momento difícil: uma separação, uma dúvida sobre os filhos, a morte de alguém próximo. O primeiro trabalho é explicar com calma o que a lei prevê e quais são os caminhos possíveis. Atendemos pessoas de Rio do Sul e do Alto Vale do Itajaí com reserva, presencialmente ou por vídeo.

Sala de estar clara com sofá cinza e almofadas
Foto: Nathan Fertig / StockSnap (CC0 1.0) · origem

Em que podemos ajudar

01

Divórcio

Consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça, com partilha de bens e as questões dos filhos resolvidas no mesmo movimento, quando possível.

02

Guarda e convivência

Definição da guarda, plano de convivência e revisão quando a rotina dos filhos muda.

03

Pensão alimentícia

Fixação, revisão, exoneração e cobrança de alimentos.

04

União estável

Reconhecimento, dissolução e contrato de convivência para definir o regime de bens antes de qualquer conflito.

05

Inventário e partilha

Judicial ou extrajudicial, com orientação sobre prazos, documentos e imposto de transmissão.

06

Planejamento sucessório

Testamento, doação com reserva e holding familiar, para organizar a sucessão enquanto todos podem conversar.

07

Usucapião

Regularização do imóvel ocupado há anos sem escritura, em cartório ou na Justiça. É atuação cível que costuma aparecer junto das questões de família.

Pelo acordo, quando possível

Boa parte das questões familiares pode ser resolvida por acordo, com menos tempo, menos custo e menos desgaste, sobretudo para os filhos. A lei incentiva esse caminho: o divórcio consensual e o inventário com herdeiros capazes e de acordo podem ser feitos por escritura pública em cartório, com assistência de advogado (Código de Processo Civil, arts. 610 e 733).

Quando o acordo não é viável, o processo é conduzido com a mesma discrição. Processos de divórcio, união estável, filiação, alimentos e guarda tramitam em segredo de justiça (Código de Processo Civil, art. 189, II), e o escritório trata as informações nesse mesmo padrão.

Em qualquer dos caminhos, a pessoa recebe o cenário completo antes de decidir: o que a lei permite, o que depende da outra parte e quanto tempo cada alternativa costuma levar.

O que trazer na primeira conversa

  • Documentos pessoais e certidão de casamento ou de nascimento atualizada
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver
  • Escritura ou contrato de união estável, pacto antenupcial, quando existirem
  • Relação dos bens, com matrícula de imóveis e documento de veículos
  • Comprovantes de renda e das despesas dos filhos, quando o assunto for pensão
  • Certidão de óbito, nos casos de inventário

Não é preciso ter tudo em mãos para a primeira conversa. O que faltar, a gente indica onde obter.

Onde atendemos

O escritório fica em Rio do Sul e atende famílias de todo o Alto Vale do Itajaí. Reuniões presenciais são agendadas; para quem mora longe ou prefere, o atendimento é por vídeo.

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Perguntas frequentes

O que eu contar na primeira conversa fica em sigilo?

Sim. O advogado tem dever de sigilo profissional sobre o que o cliente relata, e os processos de divórcio, união estável, alimentos e guarda tramitam em segredo de justiça. A conversa inicial serve para entender a situação e explicar os caminhos possíveis.

Dá para resolver sem processo judicial?

Muitas vezes, sim. Divórcio consensual e inventário com todos os herdeiros capazes e de acordo podem ser feitos em cartório, por escritura pública, com assistência de advogado. Quando há filhos menores ou divergência, algumas questões precisam passar pelo Judiciário.

Vocês atendem quem mora fora de Rio do Sul?

Sim. Atendemos todo o Alto Vale do Itajaí e, por videoconferência, quem está em outras cidades. Os processos são eletrônicos, o que permite acompanhar tudo à distância.

Preciso levar todos os documentos já na primeira reunião?

Não. Os documentos ajudam, mas a primeira conversa pode acontecer sem eles. A partir do relato, indicamos o que é necessário e onde obter cada certidão.

De onde vem cada informação desta página

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 189, II, 610, § 1º, e 733 — planalto.gov.br

Esta página explica o texto legal em termos gerais. Não reproduz decisões judiciais nem antecipa como um caso concreto seria decidido. Fontes conferidas em 29/09/2026.

Rio do Sul e Alto Vale do Itajaí

Fale com o escritório

Presencial no escritório ou por vídeo. O que for dito na primeira conversa fica entre você e o escritório.

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