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Nota técnica nº 1 · Tributário · outubro de 2026
Crédito de PIS/Cofins antes da CBS
Três pontos da EFD-Contribuições que podem esconder crédito não aproveitado em empresas do Lucro Real, e o que perguntar à sua contabilidade sobre cada um.
Até a virada para a CBS, o crédito de PIS e Cofins continua sendo apurado pelas regras de 2002 e 2003. O que a apuração atual deixou de fora precisa ser identificado enquanto essas regras valem.
O crédito esquecido raramente está em operações exóticas. Ele costuma aparecer em três lugares comuns, todos visíveis na EFD-Contribuições que a empresa já transmite.
Insumos
O STJ, em recurso repetitivo (REsp 1.221.170/PR, Primeira Seção, Tema 779, julgado em 22/02/2018), definiu que insumo é o item essencial ou relevante para a atividade da empresa, e declarou ilegais as Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004, que exigiam contato físico com o produto. A Receita Federal disciplinou a aplicação do precedente no Parecer Normativo Cosit nº 5/2018, com leitura em alguns pontos mais restritiva que a do STJ.
Por isso, muitas apurações ainda carregam o critério antigo ou uma leitura estreita do novo. Podem ficar de fora gastos com manutenção de máquinas, equipamentos de proteção exigidos por lei, embalagens de transporte e tratamento de resíduos.
| C170 | Itens das notas de compra. O CST de cada item diz se houve crédito. |
| CST 50 a 56 | Compra com direito a crédito. |
| CST 70 e 98 | Compra sem crédito. É aqui que o insumo esquecido costuma estar. |
| M100 · M500 | Totais de crédito de PIS e de Cofins no mês. |
Qual critério de insumo a nossa apuração usa: o do precedente do STJ (Tema 779) ou o das Instruções Normativas 247 e 404?
Ativo imobilizado
Máquinas e equipamentos usados na produção geram crédito, pela depreciação ou, para bens novos, em prazo reduzido ou de uma só vez, conforme a data de aquisição e o enquadramento.
Em empresa que investiu em equipamento nos últimos anos, vale conferir se os registros desse crédito estão preenchidos.
| F120 | Crédito sobre a depreciação do bem. |
| F130 | Crédito sobre o valor de aquisição. |
As máquinas compradas nos últimos cinco anos geraram crédito? Pela depreciação ou em prazo reduzido?
Frete
No frete de venda, pago pela empresa, a lei dá crédito expressamente. No frete de compra, o valor integra o custo do insumo e segue o crédito dele. O frete na transferência entre estabelecimentos da mesma empresa é ponto controvertido, com decisões recentes contrárias ao crédito, e exige análise caso a caso.
| D100 | Conhecimentos de transporte (CT-e) contratados. |
| D101 · D105 | Crédito de PIS e de Cofins sobre cada frete. |
Os CT-e do frete de venda estão escriturados no bloco D com crédito?
E os saldos, quando o PIS e a Cofins acabarem?
Pela LC 214/2025, art. 378, os créditos de PIS/Cofins não utilizados até a extinção continuam válidos, mantido o prazo para uso, e podem ser compensados com a CBS ou, cumpridos os requisitos da legislação anterior, ressarcidos ou compensados com outros tributos federais.
Como fazemos essa leitura
O escritório analisa a EFD-Contribuições registro a registro com o Voltus, a ferramenta de leitura de SPED que desenvolvemos. Cada número apontado leva ao registro que o sustenta. Antes de qualquer conclusão, um advogado revisa cada ponto.
- Leitura dos 12 a 60 meses de EFD, cruzada com as notas.
- Separação do que é crédito confirmado e do que depende de documento.
- Relatório em linguagem simples, com o caminho de cada valor.
Fontes
- Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025 (transição para a CBS; art. 378 sobre saldos de PIS/Cofins).
- Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, art. 3º.
- STJ, REsp 1.221.170/PR, Primeira Seção, Tema 779, julgado em 22/02/2018.
- Receita Federal, Parecer Normativo Cosit nº 5/2018.
- Guia Prático da EFD-Contribuições (registros C170, F120, F130, D100, D101, D105, M100, M500).
Ricardo Paschoaleto · Advogado, OAB/SC 49.545 · Direito Tributário e Empresarial · Paschoaleto & Sedrez Advogados e Consultoria Empresarial, Rio do Sul/SC. Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.
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