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Reforma tributária para empresas em Rio do Sul
A reforma do consumo já está em vigor. Em 2026 a CBS e o IBS aparecem nos documentos fiscais em alíquota de teste, e até 2033 PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS saem de cena em etapas. Atendemos empresas do Alto Vale do Itajaí que precisam entender o efeito disso no preço, no crédito, nos contratos e no caixa, com antecedência.
O que muda, e em que ano
A Emenda Constitucional 132/2023 fixou o calendário de transição, e a Lei Complementar 214/2025 regulamentou os novos tributos. O cronograma abaixo sai do texto das duas normas.
Ano de teste
O IBS é cobrado à alíquota de 0,1% e a CBS a 0,9%. O valor é compensado com PIS e Cofins, e quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. As alíquotas de teste não se aplicam às operações de optantes pelo Simples Nacional.
CBS de verdade
A CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins são extintos. O IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, salvo para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e começa o Imposto Seletivo.
ICMS e ISS encolhem
As alíquotas de ICMS e ISS caem para 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032. Os benefícios fiscais desses impostos são reduzidos na mesma proporção.
Fim da transição
ICMS e ISS deixam de existir. A tributação do consumo fica com IBS, CBS e Imposto Seletivo.
O que a empresa precisa rever agora
O calendário é longo, mas algumas decisões dependem de números que só a própria empresa tem. Na região, a indústria moveleira e metalmecânica, o comércio e os prestadores de serviço sentem a mudança de formas diferentes, e é por isso que a análise começa pela operação, não pela lei.
Preço e margem
O montante do IBS e da CBS não integra a base de cálculo dos próprios tributos (Lei Complementar 214/2025, art. 12, § 2º, I). Em linguagem de balcão, eles são cobrados "por fora". Quem hoje forma preço com os tributos embutidos vai precisar refazer a conta para manter a margem, e isso vale para a tabela de preços e para os contratos já assinados.
Crédito
No regime regular, a empresa só apropria o crédito de IBS e CBS quando o débito da operação em que ela é adquirente é extinto, como prevê o art. 47 da Lei Complementar 214/2025. Na prática, o crédito passa a depender de o fornecedor ter pago. A escolha de fornecedores, que antes olhava preço e prazo, ganha um terceiro critério.
Split payment
A lei prevê que, nas transações de pagamento, o valor do IBS e da CBS seja separado e recolhido no momento da liquidação financeira (art. 31). Isso mexe com o fluxo de caixa de quem hoje usa o prazo entre venda e recolhimento como capital de giro.
Simples Nacional
A empresa do Simples continua sujeita às regras do regime, mas a lei permite que ela opte por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular (art. 41, § 3º). A escolha pesa para quem vende a outras empresas, porque o cliente pode preferir o fornecedor que gera crédito cheio. É uma conta a fazer, cliente a cliente.
Contratos de longo prazo
Fornecimento, locação e prestação de serviços assinados hoje vão atravessar a transição. Cláusula de preço sem previsão de revisão tributária é um convite ao conflito em 2027 ou em 2029.
Como conduzimos
Mapa da operação
Levantamos o que a empresa compra, vende e presta, com os regimes e benefícios que usa hoje, inclusive os de ICMS de Santa Catarina.
Simulação por cenário
Comparamos a carga atual com a projetada em cada etapa do cronograma, sempre com os números reais da empresa e as alíquotas já definidas em lei. Onde a alíquota ainda depende de resolução do Senado, o cenário diz isso.
Contratos e cadastro
Revisão das cláusulas de preço e reajuste, e conferência de cadastro de produtos e serviços, que definem a classificação na nova tributação.
Acompanhamento
A regulamentação segue sendo publicada, e o acompanhamento contínuo permite ajustar com tempo.
Para acompanhar o cronograma, as alíquotas e as normas publicadas, o escritório mantém o Painel da Reforma Tributária, de acesso aberto.
Onde atendemos
O escritório fica em Rio do Sul e atende empresas de todo o Alto Vale do Itajaí, presencialmente ou por videoconferência.
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Perguntas frequentes
A reforma tributária já está valendo em 2026?
Sim, em fase de teste. Em 2026 o IBS é cobrado a 0,1% e a CBS a 0,9%, com compensação com PIS e Cofins, e há dispensa do recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027.
Minha empresa é do Simples Nacional. Muda alguma coisa?
Continua valendo o regime do Simples, mas a Lei Complementar 214/2025 permite optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular. Para quem vende a outras empresas, essa escolha pode influenciar a decisão de compra do cliente, porque altera o crédito que ele aproveita.
Quando o ICMS acaba?
O ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente de 2029 a 2032, para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas atuais, e deixam de existir em 2033, conforme a Emenda Constitucional 132/2023.
O que é split payment?
É a separação do valor do IBS e da CBS no momento do pagamento da operação, com recolhimento direto pelos prestadores de serviço de pagamento, prevista no art. 31 da Lei Complementar 214/2025. O efeito prático é sobre o caixa da empresa.
Preciso rever meus contratos?
Contratos de fornecimento, locação e prestação de serviços que vão atravessar 2027 e 2029 merecem revisão da cláusula de preço e de reajuste, para prever como a mudança de tributos será tratada entre as partes.
Leia também
De onde vem cada informação desta página
Emenda Constitucional 132/2023, arts. 125, 126, 128 e 129 do ADCT —
planalto.gov.br
Lei Complementar 214/2025, arts. 12, 31, 41, 47, 343, 346 e 348 —
planalto.gov.br
Esta página explica o texto legal em termos gerais. Não reproduz decisões judiciais nem antecipa como um caso concreto seria decidido. Fontes conferidas em 29/09/2026.
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