Paschoaleto & Sedrez

Tributário · Rio do Sul e Alto Vale

Simples, Presumido ou Real: a conta que decide o regime da sua empresa

A escolha do regime tributário não se resolve pelo faturamento sozinho. Folha de pagamento, margem e atividade mudam o resultado, e a revisão tem data marcada no ano.

Setembro de 2026 · Paschoaleto & Sedrez Advogados

Todo começo de ano a mesma cena se repete no escritório: o empresário descobre que pagou mais imposto do que precisava, e descobre tarde. A opção pelo regime tributário é anual e, uma vez feita, prende a empresa pelos doze meses seguintes.

O faturamento não decide sozinho

É comum ouvir que o Simples Nacional vale até certo teto de receita e pronto. O teto existe e está na Lei Complementar 123/2006, mas ele apenas define quem pode optar. Dentro dele, duas empresas com a mesma receita podem ter cargas bem diferentes.

O que separa uma da outra é a composição do negócio. Empresa de serviços com folha de pagamento relevante costuma ter alíquota menor no Simples por causa do chamado Fator R, que compara a folha dos últimos doze meses com a receita do mesmo período. Passando do percentual previsto na lei, a atividade migra de anexo e a alíquota cai.

Já uma empresa com margem baixa e pouca folha pode encontrar no Lucro Presumido um resultado melhor, porque ali a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é um percentual fixo da receita, independente do lucro real.

Quando o Lucro Real entra na conta

O Lucro Real é obrigatório para alguns contribuintes e facultativo para os demais. Ele tributa o lucro efetivamente apurado, o que favorece empresa com margem apertada ou com prejuízo. Também é o regime que permite aproveitar créditos de PIS e Cofins na sistemática não cumulativa, o que pesa em negócios com muitos insumos.

A contrapartida é a obrigação acessória. Lucro Real exige escrituração mais rigorosa e acompanhamento mensal, e isso tem custo.

O que olhar antes de decidir

  • Receita dos últimos doze meses, competência a competência, e não a média
  • Folha de pagamento, incluindo pró-labore e encargos, para calcular o Fator R
  • Margem real do negócio, comparada com o percentual de presunção da atividade
  • Peso dos insumos, que define se os créditos de PIS e Cofins compensam
  • Atividades exercidas de fato, e não apenas as que constam do cadastro

A janela de decisão

A opção pelo Simples Nacional tem prazo definido no início do ano e vale para todo o exercício. Quem perde a data espera o ano seguinte. Por isso a simulação precisa acontecer antes do prazo, com os números fechados do ano anterior na mão.

No escritório fazemos essa comparação com os dados reais da empresa, competência a competência, e mostramos onde ela está e para onde poderia ir. Não existe regime melhor em abstrato. Existe o regime que se encaixa naquele negócio, naquele ano.

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