Tributário · Rio do Sul e Alto Vale
Simples, Presumido ou Real: a conta que decide o regime da sua empresa
A escolha do regime tributário não se resolve pelo faturamento sozinho. Folha de pagamento, margem e atividade mudam o resultado, e a revisão tem data marcada no ano.
Todo começo de ano a mesma cena se repete no escritório: o empresário descobre que pagou mais imposto do que precisava, e descobre tarde. A opção pelo regime tributário é anual e, uma vez feita, prende a empresa pelos doze meses seguintes.
O faturamento não decide sozinho
É comum ouvir que o Simples Nacional vale até certo teto de receita e pronto. O teto existe e está na Lei Complementar 123/2006, mas ele apenas define quem pode optar. Dentro dele, duas empresas com a mesma receita podem ter cargas bem diferentes.
O que separa uma da outra é a composição do negócio. Empresa de serviços com folha de pagamento relevante costuma ter alíquota menor no Simples por causa do chamado Fator R, que compara a folha dos últimos doze meses com a receita do mesmo período. Passando do percentual previsto na lei, a atividade migra de anexo e a alíquota cai.
Já uma empresa com margem baixa e pouca folha pode encontrar no Lucro Presumido um resultado melhor, porque ali a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é um percentual fixo da receita, independente do lucro real.
Quando o Lucro Real entra na conta
O Lucro Real é obrigatório para alguns contribuintes e facultativo para os demais. Ele tributa o lucro efetivamente apurado, o que favorece empresa com margem apertada ou com prejuízo. Também é o regime que permite aproveitar créditos de PIS e Cofins na sistemática não cumulativa, o que pesa em negócios com muitos insumos.
A contrapartida é a obrigação acessória. Lucro Real exige escrituração mais rigorosa e acompanhamento mensal, e isso tem custo.
O que olhar antes de decidir
- Receita dos últimos doze meses, competência a competência, e não a média
- Folha de pagamento, incluindo pró-labore e encargos, para calcular o Fator R
- Margem real do negócio, comparada com o percentual de presunção da atividade
- Peso dos insumos, que define se os créditos de PIS e Cofins compensam
- Atividades exercidas de fato, e não apenas as que constam do cadastro
A janela de decisão
A opção pelo Simples Nacional tem prazo definido no início do ano e vale para todo o exercício. Quem perde a data espera o ano seguinte. Por isso a simulação precisa acontecer antes do prazo, com os números fechados do ano anterior na mão.
No escritório fazemos essa comparação com os dados reais da empresa, competência a competência, e mostramos onde ela está e para onde poderia ir. Não existe regime melhor em abstrato. Existe o regime que se encaixa naquele negócio, naquele ano.
Base legal consultada
- Lei Complementar 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
- Lei 5.172/1966 — Código Tributário Nacional
Textos oficiais. Nenhuma decisão judicial é citada neste artigo.