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Pensão alimentícia em Rio do Sul
A pensão alimentícia é o assunto de família que mais gera dúvida e mais gera conta. Quanto é, até quando vai, o que fazer quando a renda muda, o que acontece quando não é paga. Atendemos quem precisa receber e quem precisa pagar, em Rio do Sul e no Alto Vale do Itajaí, com o mesmo cuidado: a lei tem critérios, e é por eles que a conversa começa.
Como a pensão é calculada?
Não existe percentual fixo na lei. O Código Civil manda fixar os alimentos na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º). É o chamado binômio necessidade e possibilidade, e cada lado precisa ser demonstrado com documentos.
Quando se trata de filhos, os dois pais contribuem, cada um na proporção dos seus recursos (art. 1.703). Por isso a conta considera também a renda de quem fica com a guarda, e não só a de quem paga.
Código Civil, art. 1.694, § 1º — os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
O que costuma entrar nas necessidades
- Alimentação, moradia e contas da casa, na proporção que cabe ao filho
- Escola, material, transporte e atividades
- Plano de saúde, medicamentos e tratamentos
- Vestuário e lazer compatíveis com o padrão da família
Guardar recibos e comprovantes desde o início facilita muito, tanto para pedir quanto para contestar um valor.
A pensão pode ser revista?
Sim. Se depois de fixados os alimentos houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, o interessado pode pedir ao juiz a exoneração, a redução ou o aumento (Código Civil, art. 1.699). Perda de emprego, nascimento de outro filho, aumento de despesas com saúde ou o fim dos estudos são exemplos comuns.
Um cuidado: a mudança de fato não altera o valor sozinha. Enquanto não houver novo acordo homologado ou decisão, vale o que foi fixado. Parar de pagar por conta própria gera dívida.
E quando a pensão não é paga?
O Código de Processo Civil prevê um procedimento próprio para a cobrança. O devedor é intimado para, em três dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagar (art. 528). Sem pagamento ou justificativa aceita, o juiz manda protestar a decisão e pode decretar a prisão civil pelo prazo de um a três meses.
A prisão, porém, só alcança a dívida mais recente: até as três prestações anteriores ao pedido de execução e as que vencerem durante o processo (art. 528, § 7º). Parcelas mais antigas são cobradas por penhora de bens.
CPC, art. 528, § 7º — o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Há ainda o prazo. A pretensão de cobrar prestações alimentares prescreve em dois anos a partir do vencimento de cada uma (Código Civil, art. 206, § 2º), mas a prescrição não corre entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar (art. 197, II). Na prática, isso muda a conta de quem tem parcelas atrasadas há muito tempo.
Outras situações que atendemos
Pensão entre ex-cônjuges
Pode ser fixada no divórcio ou na dissolução da união estável, conforme a necessidade de quem pede e os recursos de quem paga.
Alimentos dos avós
O direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos e se estende aos ascendentes, recaindo nos mais próximos em grau (art. 1.696).
Exoneração
Maioridade não encerra a pensão automaticamente. O fim da obrigação depende de pedido e da análise da situação do filho.
Onde atendemos
Rio do Sul e demais cidades do Alto Vale do Itajaí, presencialmente ou por vídeo. O processo de alimentos tramita em segredo de justiça (Código de Processo Civil, art. 189, II).
Perguntas frequentes
Existe um percentual fixo de pensão, como 30% do salário?
Não na lei. O Código Civil manda fixar os alimentos na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga. O percentual varia de caso a caso e depende do que for comprovado pelos dois lados.
Perdi o emprego. Posso parar de pagar?
Não por conta própria. A mudança na situação financeira permite pedir a redução ou a exoneração ao juiz (Código Civil, art. 1.699), mas até a nova decisão vale o valor fixado, e o que deixar de ser pago vira dívida.
Quem não paga pensão pode ser preso?
Pode, pelo prazo de um a três meses, quando não paga nem justifica a impossibilidade no prazo de três dias. A prisão alcança até as três prestações anteriores ao pedido e as que vencerem no processo (Código de Processo Civil, art. 528).
A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?
Não automaticamente. A maioridade abre a possibilidade de pedir a exoneração, mas a obrigação só termina por decisão ou acordo, considerando a situação do filho.
De onde vem cada informação desta página
Código Civil, arts. 197, II, 206, § 2º, 1.694, 1.696, 1.699 e 1.703 —
planalto.gov.br
Código de Processo Civil, arts. 189, II, e 528 —
planalto.gov.br
Esta página explica o texto legal em termos gerais. Não reproduz decisões judiciais nem antecipa como um caso concreto seria decidido. Fontes conferidas em 29/09/2026.
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