Início · Tributário e Empresarial · Contratos empresariais e cobrança
Empresarial · Atuação cível · Rio do Sul
Contratos empresariais e cobrança em Rio do Sul
O contrato bem escrito é o que decide se a cobrança vai levar meses ou anos. Atendemos empresas do Alto Vale do Itajaí na redação e revisão de contratos de fornecimento, prestação de serviços, distribuição e parceria, e na cobrança de clientes que deixaram de pagar. É atuação cível dentro da área empresarial do escritório.
Contratos que a empresa assina todo mês
Fornecimento e compra
Preço, reajuste, prazo de entrega, qualidade, multa por atraso e o que acontece quando o insumo muda de custo no meio do contrato.
Prestação de serviços
Escopo, entregáveis, aceite, confidencialidade e responsabilidade. Escopo vago é a origem mais comum de cobrança contestada.
Distribuição e representação
Território, exclusividade, metas e regras de encerramento, que costumam ser o ponto de maior conflito.
Revisão por causa da reforma
Contratos de longo prazo precisam prever como a troca de PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS será tratada no preço. Ver reforma tributária para empresas.
O documento que define o caminho da cobrança
O Código de Processo Civil lista, no art. 784, os documentos que permitem cobrar direto pela execução, sem precisar antes de uma ação para provar a dívida. Entre eles estão o cheque, a duplicata e a nota promissória, a escritura pública e o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
Desde a Lei 14.620/2023, o contrato assinado eletronicamente dispensa as testemunhas quando a integridade da assinatura for conferida por provedor de assinatura (art. 784, § 4º). É uma regra que muda a forma de fechar contrato por plataforma digital, e vale conferir se a ferramenta que a empresa usa atende a ela.
CPC, art. 784, III — são títulos executivos extrajudiciais o documento particular assinado pelo devedor e por 2 testemunhas.
§ 4º — nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.
O cliente não pagou. Quais são os caminhos?
Notificação e negociação
Muitas cobranças se resolvem com uma notificação bem fundamentada e uma proposta de acordo por escrito. O acordo assinado pelos advogados das partes também é título executivo (art. 784, IV), o que protege o credor se o devedor falhar de novo.
Protesto
O protesto em cartório prova formalmente a inadimplência de títulos e outros documentos de dívida (Lei 9.492/1997, art. 1º). É um meio formal de prova da inadimplência, de custo baixo, que antecede ou acompanha a cobrança judicial.
Execução
Com título executivo, a cobrança vai direto para a execução, com possibilidade de penhora de bens e valores.
Ação monitória
Quando há prova escrita da dívida sem força de título executivo, como um e-mail com pedido de compra e a nota fiscal da entrega, cabe a ação monitória (CPC, art. 700). Nela, o devedor é chamado desde logo a pagar ou a apresentar defesa, o que costuma encurtar o caminho em relação à ação de cobrança comum.
Os prazos para cobrar
Crédito também prescreve. O Código Civil fixa cinco anos para cobrar dívida líquida constante de instrumento público ou particular (art. 206, § 5º, I) e três anos para a pretensão de pagamento de título de crédito, contados do vencimento, ressalvadas as regras de lei especial (art. 206, § 3º, VIII). Cheque e duplicata têm prazos próprios em leis especiais. Por isso a carteira de inadimplentes precisa ser revista com o calendário na mão.
É comum a empresa chegar com uma planilha de devedores. A primeira entrega é separar o que tem título, o que tem prova escrita e o que está perto de prescrever.
Onde atendemos
Empresas de Rio do Sul e do Alto Vale do Itajaí. Cobranças em outras comarcas são acompanhadas pelo processo eletrônico.
Perguntas frequentes
Contrato assinado por plataforma digital vale como título executivo?
Pode valer. Desde a Lei 14.620/2023, o art. 784, § 4º, do Código de Processo Civil admite qualquer assinatura eletrônica prevista em lei e dispensa as testemunhas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura.
Qual o prazo para cobrar um cliente?
Depende do documento. Dívida líquida em instrumento público ou particular prescreve em cinco anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). Título de crédito tem três anos pela regra geral, e cheque e duplicata seguem prazos de leis especiais.
Vale a pena protestar antes de entrar na Justiça?
Em muitos casos, sim. O protesto prova a inadimplência, tem custo baixo e costuma estimular o pagamento. A decisão depende do documento que a empresa tem e do perfil do devedor.
Não tenho contrato assinado. Ainda posso cobrar?
Com prova escrita da dívida, como pedido por e-mail e comprovante de entrega, cabe a ação monitória prevista no art. 700 do Código de Processo Civil.
De onde vem cada informação desta página
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 700, 701 e 784, III, IV e § 4º (incluído pela Lei 14.620/2023) —
planalto.gov.br
Código Civil, art. 206, § 3º, VIII, e § 5º, I —
planalto.gov.br
Lei 9.492/1997, art. 1º (protesto) —
planalto.gov.br
Esta página explica o texto legal em termos gerais. Não reproduz decisões judiciais nem antecipa como um caso concreto seria decidido. Fontes conferidas em 29/09/2026.
Rio do Sul e Alto Vale do Itajaí
Fale com o escritório
Traga o contrato, as notas e a relação de valores em aberto. Com isso dá para dizer qual caminho de cobrança cabe em cada caso.

