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Planejamento sucessório e holding familiar em Rio do Sul
Planejar a sucessão é decidir em vida, com todos podendo conversar, o que de outra forma a lei e o inventário decidiriam depois. No Alto Vale do Itajaí, onde boa parte do patrimônio das famílias está numa empresa, num imóvel rural ou nos dois, esse planejamento mexe com direito de família, societário e tributário ao mesmo tempo. É por isso que, no escritório, ele é feito pelas duas áreas juntas.
O limite que nenhum planejamento ultrapassa
Quem tem herdeiros necessários, como filhos e cônjuge, só pode dispor livremente de metade do patrimônio. A outra metade é a legítima, que pertence a eles por lei (Código Civil, arts. 1.789 e 1.846). Testamento, doação e holding servem para organizar a sucessão dentro dessa regra, e não para contorná-la.
Código Civil, art. 1.846 — pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
Art. 2.018 — é válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.
Os instrumentos mais usados
Testamento
Define o destino da parte disponível e pode organizar a divisão da legítima. Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre a legítima exigem justa causa declarada (Código Civil, art. 1.848).
Doação em vida
A doação de pais a filhos importa adiantamento da herança (art. 544). É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou de renda suficiente para a subsistência de quem doa (art. 548), e por isso a reserva de usufruto é comum.
Holding familiar
Uma sociedade que recebe os bens da família e cujas quotas são depois distribuídas entre os herdeiros, com regras de administração e de saída escritas no contrato.
Acordo de sócios
Nas empresas familiares, define quem administra, como entra a próxima geração e o que acontece se um herdeiro quiser sair. Ver advocacia empresarial.
Holding familiar vale a pena?
Depende do patrimônio, da família e do objetivo. A holding pode concentrar a gestão, evitar condomínio entre herdeiros sobre cada imóvel e organizar a sucessão, que passa a ser de quotas. Em contrapartida, tem custo de constituição e de manutenção, exige escrituração e muda a forma como os bens são tributados.
No imposto sobre a transmissão de imóveis, a Constituição prevê que o ITBI não incide na incorporação de bens ao capital de pessoa jurídica, salvo se a atividade preponderante da empresa for a compra e venda, a locação de imóveis ou o arrendamento mercantil (art. 156, § 2º, I). Esse ponto costuma decidir a viabilidade da holding que vai administrar imóveis, e precisa ser analisado com os números do caso.
No imposto sobre herança e doação, a Emenda Constitucional 132/2023 determinou que o ITCMD seja progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação (art. 155, § 1º, VI). Comparar o custo de doar agora com o de transmitir depois faz parte do planejamento.
Holding montada só para reduzir imposto, sem propósito de organização e gestão, tende a ser questionada pelo fisco. O desenho precisa corresponder à realidade da família e do patrimônio.
Como conduzimos
Retrato da família e do patrimônio
Herdeiros, regime de bens, imóveis, participações societárias, dívidas e o que cada um espera.
Comparação de cenários
Inventário sem planejamento, testamento, doação com usufruto e holding, com custos, impostos e prazos de cada um.
Documentos
Testamento, escrituras, contrato social e acordo de sócios, redigidos para funcionar juntos.
Revisão
Nascimento, casamento, divórcio ou venda de um bem mudam o plano. A revisão periódica mantém o que foi decidido coerente com a vida da família.
Onde atendemos
Famílias e empresas familiares de Rio do Sul e do Alto Vale do Itajaí, presencialmente ou por vídeo.
Perguntas frequentes
Posso deixar todos os meus bens para um só filho?
Não, havendo outros herdeiros necessários. Metade do patrimônio forma a legítima, que pertence a eles por lei. A outra metade pode ser destinada livremente por testamento ou doação (Código Civil, arts. 1.789 e 1.846).
Doação para filho conta como herança?
Sim. A doação de pais a filhos importa adiantamento do que lhes cabe por herança (Código Civil, art. 544), o que é considerado no momento da partilha.
Holding familiar serve para não pagar imposto?
Não é esse o propósito. A holding organiza a gestão e a sucessão do patrimônio, e tem efeitos tributários próprios, como as regras do ITBI na integralização de imóveis. Estrutura sem propósito de gestão tende a ser questionada pelo fisco.
Quando é a hora de fazer o planejamento?
Enquanto quem é dono do patrimônio pode decidir e a família pode conversar. Mudanças como casamento, nascimento, venda de empresa ou alteração da lei do ITCMD são bons momentos para rever.
De onde vem cada informação desta página
Código Civil, arts. 544, 548, 1.789, 1.846, 1.848 e 2.018 —
planalto.gov.br
Constituição Federal, arts. 155, § 1º, VI (redação da EC 132/2023), e 156, § 2º, I —
planalto.gov.br
Esta página explica o texto legal em termos gerais. Não reproduz decisões judiciais nem antecipa como um caso concreto seria decidido. Fontes conferidas em 29/09/2026.
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A primeira conversa serve para entender a família e o patrimônio. Os documentos vêm depois, quando o caminho estiver claro.

