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Plano de saúde negou ou limitou a terapia do autismo (TEA)?

O médico prescreveu ABA, fono, terapia ocupacional ou psicologia, e o plano respondeu com uma recusa, um teto de sessões ou uma clínica que não atende o que foi pedido. Muita mãe e muito pai passam por isso depois de semanas de espera. A lei protege a pessoa com TEA e dá caminhos para questionar a negativa. Nesta página você vê o que ela garante, o que fazer agora e quais documentos separar.

Seu caso se parece com algum destes?

São as situações que mais chegam ao escritório quando o assunto é autismo e plano de saúde. Cada uma tem documentos e caminhos próprios.

Negativa de terapia

O plano recusou ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia ou outra terapia que o médico indicou.

Limite de sessões

Liberam 12, 20 ou 40 sessões por ano, quando a prescrição pede muito mais por semana.

Método, profissional ou rede

Oferecem outra terapia, um profissional sem a formação pedida ou uma clínica longe, lotada ou que não aplica o método prescrito.

Reembolso baixo ou negado

Você paga a clínica particular e o plano devolve uma parte pequena, ou nada.

Reajuste depois do diagnóstico

A mensalidade subiu de forma que não bate com o contrato nem com o tipo de plano.

Medicamento, home care ou acompanhante

Recusa de remédio prescrito, de atendimento domiciliar ou de acompanhante terapêutico.

Cancelamento ou descredenciamento

O plano foi cancelado, ou a clínica saiu da rede, com o tratamento em andamento.

Adulto com TEA

Os mesmos direitos valem para quem recebeu o diagnóstico na vida adulta. Aqui, a própria pessoa é quem faz o pedido.

O que a lei garante a quem tem autismo

A Lei 12.764/2012, que criou a política nacional de proteção da pessoa com TEA, diz que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (art. 1º, § 2º). Entre os direitos que ela lista está o acesso a ações e serviços de saúde com atendimento multiprofissional (art. 3º, III, "b"). E o art. 5º proíbe que alguém seja impedido de participar de plano de saúde por ter TEA.

Na lei dos planos de saúde, a Lei 9.656/1998, a mudança mais importante veio com a Lei 14.454/2022. O rol da ANS passou a ser a referência básica de cobertura, e o plano precisa autorizar tratamento prescrito que esteja fora dele quando houver comprovação científica de eficácia ou recomendação técnica.

Lei 9.656/1998, art. 10, § 13 (incluído pela Lei 14.454/2022): em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não esteja previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora desde que exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou existam recomendações pela Conitec ou por órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

Essa regra foi levada ao Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a validade da obrigação de cobrir tratamento fora do rol quando cumpridos os critérios técnicos fixados no julgamento.

A própria ANS mudou suas regras em 2022: a cobertura passou a incluir o método ou a técnica indicada pelo médico assistente para o paciente com transtorno do espectro autista (Resolução Normativa 539/2022).

Sobre o limite de sessões, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em recurso repetitivo, que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar (psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional) prescritas ao paciente com TEA. Decisão em repetitivo orienta os demais tribunais do país em casos iguais.

Um detalhe que muda a análise: o Código de Defesa do Consumidor vale para os planos de saúde, com exceção dos planos de autogestão, segundo súmula do STJ. Por isso a primeira pergunta que fazemos é sobre o tipo de plano.

O plano negou. O que fazer, passo a passo

Você não precisa fazer tudo de uma vez. Siga a ordem e guarde cada papel.

01

Peça a negativa por escrito

Ligação e mensagem genérica não bastam. Peça ao plano a recusa por escrito, com o motivo, e anote o número de protocolo de cada contato. O artigo Plano negou o tratamento: peça a recusa por escrito mostra como fazer.

02

Peça ao médico um relatório completo

Quanto mais detalhado, melhor: diagnóstico, terapias indicadas, método, quantidade de horas por semana, por que aquela abordagem é necessária e o que acontece se o tratamento parar.

03

Registre a reclamação na ANS

A reclamação pode ser feita pelos canais da ANS e fica registrada com protocolo. Às vezes ela resolve; quando não resolve, vira mais uma prova de que você tentou.

04

Se pagar particular, guarde tudo

Notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento e o pedido de reembolso feito ao plano. Esses papéis servem para discutir a devolução depois.

05

Fale com um advogado, principalmente se a terapia parou

Com a terapia suspensa ou prestes a parar, dá para pedir à Justiça uma decisão de urgência, a liminar, que é analisada antes do fim do processo. O prazo da resposta depende do juízo e de cada caso.

Terapia suspensa ou que vai parar nos próximos dias? Diga isso logo na primeira mensagem. Esses casos entram na frente.

Documentos que ajudam

Não tem tudo? Comece com o que tiver. A advogada diz o que é indispensável no seu caso.

Para todos os casos

  • Documento de identidade e CPF do responsável e de quem faz a terapia (RG ou certidão de nascimento)
  • Carteirinha do plano, frente e verso, e o contrato, se tiver
  • Negativa ou comunicado do plano por escrito (carta, e-mail, print ou protocolo)
  • Laudo e prescrição médica com a terapia indicada, a frequência e o CID
  • Relatório da terapeuta, quando houver
  • Comprovante de residência

Se for reembolso

Notas fiscais e recibos da clínica, comprovantes de pagamento, o pedido de reembolso enviado ao plano e a resposta dele.

Se for reajuste

Os boletos dos últimos 12 a 24 meses, o comunicado de reajuste e o contrato. Em plano coletivo, o nome da empresa ou da associação.

Se for medicamento ou home care

Prescrição com o nome do medicamento, a dose e a justificativa do médico, além do laudo que mostra a necessidade.

Se for cancelamento ou descredenciamento

O comunicado do plano, a data em que você foi avisado e algo que mostre o tratamento em andamento, como relatórios, agenda ou notas.

Como funciona o atendimento online

Você não precisa sair de casa nem levar seu filho a lugar nenhum. Tudo acontece pelo celular, de qualquer estado do Brasil.

01

Você conta o que aconteceu

Pelo WhatsApp, com calma. Não precisa mandar documento nem o nome da criança logo de início.

02

Uma advogada analisa

Ela lê a negativa, a prescrição e o contrato e diz com clareza se há base para contestar e qual é o caminho.

03

Conversa por vídeo ou telefone

No horário que couber na sua rotina. Você tira as dúvidas e decide se quer seguir.

04

Contrato e procuração digitais

Assinatura pelo celular, em poucos minutos. Os documentos são enviados por canal seguro.

05

Acompanhamento

O processo é eletrônico e corre no lugar onde você mora. A cada etapa importante, você recebe notícia.

Dado de saúde é sensível, ainda mais quando é de uma criança. Por isso pedimos que documentos sejam enviados só pelo WhatsApp do escritório ou por link seguro, nunca por comentário ou mensagem em rede social. Veja a política de privacidade.

Quem cuida do seu caso

Joana Sotopietra Sedrez, advogada responsável pela área de direito médico e da saúde

Joana Sotopietra Sedrez

Advogada cofundadora do escritório e responsável técnica pela área de direito médico e da saúde. OAB/SC 40.061

Paschoaleto & Sedrez Advogados e Consultoria Empresarial, com sede em Rio do Sul/SC e atendimento online.

Conheça a equipe

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir terapia ABA para autismo?

Desde 2022, as regras da ANS incluem na cobertura o método ou a técnica indicada pelo médico assistente para o paciente com TEA, e a Lei 9.656/1998 obriga a cobertura de tratamento fora do rol quando há comprovação científica ou recomendação técnica. Se a ABA foi prescrita e o plano negou, a recusa pode ser questionada.

O plano pode limitar o número de sessões de fono, psicologia ou terapia ocupacional?

O STJ já decidiu, em recurso repetitivo, que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas ao paciente com TEA. Se o plano impôs um teto menor do que o pedido pelo médico, guarde a prescrição e a resposta do plano por escrito.

O plano pode negar porque a terapia não está no rol da ANS?

O rol é a referência básica, mas não esgota a cobertura. Pela Lei 14.454/2022, o plano deve autorizar tratamento prescrito fora do rol quando existir comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação da Conitec ou de órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde.

A clínica que o médico indicou não é credenciada. Tenho direito a reembolso?

Depende do contrato, da rede disponível e de o plano oferecer ou não profissional capaz de aplicar a terapia prescrita, perto de você e em tempo razoável. Quando a rede não atende, o reembolso pode ser discutido. Guarde notas, recibos e o pedido feito ao plano.

O plano pode aumentar a mensalidade por causa do diagnóstico de autismo?

A lei proíbe impedir alguém de participar de plano de saúde por ter TEA. O reajuste segue regras diferentes para plano individual, coletivo empresarial e coletivo por adesão. Um aumento fora do contrato ou do índice aplicável pode ser questionado, e para isso servem os boletos e o comunicado de reajuste.

Quanto tempo demora para conseguir a terapia pela Justiça?

Não há prazo fixo. Quando a terapia está suspensa ou prestes a parar, é possível pedir uma liminar, que o juiz analisa antes do fim do processo. O tempo da resposta depende do juízo e do caso. Documentação médica completa desde o início faz diferença.

Preciso morar em Santa Catarina para ser atendido?

Não. O atendimento é online: conversa pelo WhatsApp, reunião por vídeo, contrato e procuração assinados pelo celular. O processo é eletrônico e corre no lugar onde você mora.

Quais documentos preciso para começar?

Para a primeira análise, bastam a negativa do plano (ou o protocolo do pedido), a prescrição ou o laudo médico e a carteirinha. O restante pode ser reunido depois, com orientação da advogada.

Adulto com TEA também tem esses direitos?

Sim. A Lei 12.764/2012 protege a pessoa com transtorno do espectro autista em qualquer idade. No caso do adulto, ele mesmo é quem pede a cobertura e, se for preciso, entra com a ação.

Como são cobrados os honorários?

Os honorários são combinados direto com a advogada, depois que ela entende o caso, e ficam escritos no contrato antes de qualquer medida. Nada é cobrado sem que você saiba o valor e concorde.

De onde vem cada informação desta página

Lei 12.764/2012, arts. 1º, § 2º, 3º, III, "b", e 5º — planalto.gov.br

Lei 9.656/1998, art. 10, §§ 12 e 13 (incluídos pela Lei 14.454/2022) — planalto.gov.br

Lei 14.454, de 21 de setembro de 2022 — planalto.gov.br

Esta página explica a lei e as decisões dos tribunais superiores em termos gerais. Não antecipa como um caso concreto seria decidido. Fontes legais conferidas em 03/10/2026.

Atendimento online em todo o Brasil

Você não precisa brigar com o plano sozinha

Mande pelo WhatsApp o que aconteceu. Se tiver a negativa e a prescrição, melhor; se não tiver, a gente orienta como conseguir. Terapia parada ou prestes a parar: avise logo na primeira mensagem.

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