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Advogado empresarial em Rio do Sul

Boa parte dos conflitos entre sócios nasce de um contrato social copiado de modelo, assinado quando todos concordavam em tudo. Atendemos empresas do Alto Vale do Itajaí na constituição, na alteração e na reorganização da sociedade, e na redação do acordo que diz o que acontece quando a relação muda.

Sala de reuniões vazia com mesa longa e cadeiras
Foto: Benjamin Child / StockSnap (CC0 1.0) · origem

O que fazemos na área societária

01

Constituição e alteração

Escolha do tipo societário, contrato social, capital, administração e quórum de deliberação, pensados para a operação real e não para o modelo da junta.

02

Acordo de sócios

Regras para venda de quotas, direito de preferência, saída, entrada de investidor, impasse e avaliação da participação.

03

Entrada e saída de sócio

Cessão de quotas, retirada, exclusão e apuração de haveres, com a documentação que evita discussão posterior.

04

Reorganização e sucessão

Separação de atividades, incorporação, cisão e preparação da empresa familiar para a próxima geração.

05

Contratos da operação

Fornecimento, distribuição, prestação de serviços e parceria comercial. Ver a página de contratos empresariais e cobrança.

06

Consultoria contínua

Acompanhamento mensal para empresas que preferem consultar o jurídico antes de decidir.

O que o Código Civil já decide por você

Na sociedade limitada, que é o tipo da maior parte das empresas da região, o que o contrato social não disser é decidido pela lei. E a lei nem sempre decide como os sócios decidiriam.

Um exemplo: se o contrato for omisso, o sócio pode ceder quotas a um estranho desde que não haja oposição de titulares de mais de um quarto do capital (Código Civil, art. 1.057). Outro: a exclusão de sócio por justa causa, decidida pela maioria do capital, só é possível se o contrato social prever essa hipótese (art. 1.085). E, quando um sócio sai, o valor da quota é apurado com base na situação patrimonial da sociedade na data da saída, verificada em balanço especial, salvo se o contrato dispuser de outra forma (art. 1.031).

Código Civil, art. 1.085 — quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

Cada uma dessas regras pode ser ajustada no contrato ou no acordo de sócios. O momento de ajustar é enquanto a relação está boa.

Contrato social ou acordo de sócios?

O contrato social é público: fica arquivado na Junta Comercial e qualquer pessoa pode consultar. O acordo de sócios é um documento reservado entre os sócios, onde cabem as regras mais sensíveis, como o preço de saída, a obrigação de venda conjunta ou a forma de desempate.

Nas sociedades anônimas, a Lei 6.404/1976 prevê que o acordo de acionistas arquivado na sede deve ser observado pela companhia (art. 118). Nas limitadas, o contrato social pode adotar a regência supletiva pelas normas da sociedade anônima (Código Civil, art. 1.053, parágrafo único), o que dá mais segurança à aplicação do acordo. A escolha entre um caminho e outro depende do que se quer proteger.

O artigo Acordo de sócios: as cláusulas que evitam o litígio detalha as cláusulas mais usadas.

Empresa de um sócio só

Desde a Lei 13.874/2019, a sociedade limitada pode ser constituída por uma única pessoa (Código Civil, art. 1.052, § 1º). Para o empresário que atua sozinho, isso permite separar o patrimônio pessoal do da empresa sem precisar de um sócio de fachada, e facilita a entrada de sócios no futuro.

Onde atendemos

Empresas de Rio do Sul e do Alto Vale do Itajaí, presencialmente ou por videoconferência.

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Perguntas frequentes

Preciso de acordo de sócios se já tenho contrato social?

O contrato social trata da estrutura da empresa e é público. O acordo de sócios reúne as regras reservadas, como saída, preço da quota e desempate. Onde o contrato é omisso, vale o Código Civil, que nem sempre corresponde ao que os sócios combinariam.

Como se calcula o valor da quota de quem sai?

Se o contrato não disser outra coisa, o Código Civil manda apurar pela situação patrimonial da sociedade na data da saída, em balanço especialmente levantado (art. 1.031). O contrato ou o acordo podem prever outro critério.

É possível excluir um sócio?

Na limitada, a maioria que represente mais da metade do capital pode excluir sócio que coloque em risco a continuidade da empresa por atos de inegável gravidade, desde que o contrato social preveja a exclusão por justa causa (Código Civil, art. 1.085).

Posso abrir uma limitada sozinho?

Sim. Desde a Lei 13.874/2019, o art. 1.052, § 1º, do Código Civil admite a sociedade limitada com uma única pessoa.

De onde vem cada informação desta página

Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.031, 1.052, 1.053, 1.057 e 1.085 — planalto.gov.br
Lei 6.404/1976, art. 118 — planalto.gov.br

Esta página explica o texto legal em termos gerais. Não reproduz decisões judiciais nem antecipa como um caso concreto seria decidido. Fontes conferidas em 29/09/2026.

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