Bancário · Golpe do Pix
MED do Pix: o que é, quem pode pedir e em quanto tempo o banco responde
O Mecanismo Especial de Devolução é a regra do Banco Central para tentar recuperar um Pix perdido em golpe ou fraude. Veja quem pede, os prazos de cada etapa e o que fazer quando o dinheiro não volta.

O MED do Pix é o caminho oficial para pedir de volta um Pix que foi parar na conta de um golpista. Quem pede é a vítima, no próprio banco, até 80 dias depois da transferência. O banco de quem recebeu o dinheiro bloqueia o que ainda houver na conta e tem 7 dias corridos para analisar. Se confirmar a fraude, devolve o que conseguiu segurar.
Conhecer os limites do mecanismo evita frustração. Ele depende de saldo na conta do golpista, não resolve briga de compra e venda e não obriga o banco a cobrir a perda com dinheiro próprio. Cada ponto abaixo vem da regra do Banco Central, indicada no fim do texto.
O que é o MED do Pix?
MED é a sigla de Mecanismo Especial de Devolução. Ele está no Regulamento do Pix, anexo da Resolução BCB 1/2020. O art. 41-B o define como o conjunto de regras e procedimentos para devolver um Pix quando houver fundada suspeita de fraude ou falha operacional no sistema de um dos bancos envolvidos.
Na prática, o MED faz os dois bancos conversarem por um sistema do próprio Banco Central. O banco da vítima registra a contestação. O banco de quem recebeu é avisado e precisa bloquear o dinheiro. O passo a passo operacional está no Guia do MED, que o Banco Central publica e atualiza.
Com as alterações da Resolução BCB 493/2025, o mecanismo passou a seguir o dinheiro que o golpista já repassou a outras contas. Os bancos dessas contas também recebem o aviso de bloqueio.
Em que casos o MED vale?
Vale para qualquer fraude que envolva um Pix, inclusive quando a própria vítima digitou a senha ou usou a biometria. O Guia do MED traz exemplos:
- Pix feito sem a senha ou a biometria da vítima, como na conta invadida;
- Pix feito pelo golpista com a senha que ele obteve por engano, como no golpe da falsa central do banco;
- Pix que a vítima fez enganada, como no golpe do falso parente ou de qualquer outro tipo de golpe;
- Pix feito depois do roubo do celular, com a senha descoberta;
- compra paga por Pix em que o vendedor golpista não entrega nada ou entrega um produto totalmente diferente;
- Pix feito sob ameaça de criminosos.
E há casos em que o MED não se aplica:
- Pix enviado por engano para a pessoa errada;
- desacordo comercial, como produto que chegou atrasado, que não agradou ou que não era exatamente o modelo comprado;
- dinheiro do golpe que foi usado para pagar um terceiro de boa-fé;
- Pix Saque e a parte em dinheiro do Pix Troco.
O Banco Central faz questão de separar o MED do estorno do cartão de crédito. No Pix, não basta deixar de reconhecer a compra. É preciso que quem recebeu tenha cometido a fraude.
Quem pode pedir o MED?
Quem fez o Pix, ou quem teve um Pix feito em seu nome. O pedido vai sempre ao próprio banco. Não se pede ao banco do golpista nem ao Banco Central.
Há dois caminhos. Um é o canal de atendimento do banco. O outro, para pessoa física, é a contestação direta no aplicativo: o Banco Central exige que o banco ofereça, na área Pix, uma função para contestar a transação a partir do extrato e para acompanhar o andamento depois (Guia do MED, seção 6). Ao registrar, o aplicativo deve informar o número de protocolo e o prazo de resposta.
A regra fala em usuário pagador, sem limitar o MED a pessoa física. Só a função de autoatendimento no aplicativo é exigida para pessoa física. A empresa vítima de golpe usa o canal de atendimento do banco.
Precisa de boletim de ocorrência?
Para abrir, não. O guia manda o banco registrar o pedido logo depois do atendimento, sem analisar o mérito e sem pedir documentos nesse momento, boletim de ocorrência incluído. Depois de aberto o pedido, o banco pode pedir os documentos que julgar necessários. Faça o boletim de qualquer forma: ele registra a sua versão dos fatos e ajuda se a discussão continuar.
Quanto tempo o banco tem?
Os prazos estão no Guia do MED e correm em etapas:
- Para pedir: o Pix contestado precisa ter sido feito há no máximo 80 dias.
- Para abrir: logo depois do atendimento. O guia recomenda até 10 minutos e exige até 30 minutos em 95% dos casos.
- Para bloquear: assim que é avisado, o banco de quem recebeu bloqueia o valor pedido ou o saldo que houver. O que entrar na conta durante a análise também fica bloqueado, até chegar ao valor pedido.
- Para analisar: até 7 dias corridos para o banco do recebedor dizer se houve fraude.
- Para devolver: concluída a análise, o banco da vítima tem até 72 horas para iniciar a devolução, e cada banco recebedor tem até 6 horas para devolver. Se o dinheiro passou por várias contas, os pedidos seguem um depois do outro.
Somadas as etapas no limite, o caso passa de dez dias depois do pedido. A pressa que faz diferença é a do começo, porque o bloqueio só alcança o dinheiro que ainda está na conta.
O MED devolve tudo?
Nem sempre. O MED devolve o que conseguiu bloquear. O banco de quem recebeu fecha a devolução de três formas: total, parcial ou rejeitada. A rejeição acontece quando a conta está zerada, quando o golpista encerrou a conta ou por outro motivo, como um bloqueio judicial anterior sobre o mesmo saldo.
Dois pontos pesam aqui. Concluída uma devolução parcial, a conta deixa de ser monitorada à espera de novos créditos; o guia diz isso de forma expressa. E, dentro do MED, os bancos não são obrigados a devolver com recursos próprios, desde que tenham cumprido o Regulamento do Pix (Guia do MED, item 4.2.5).
O próprio regulamento abre uma exceção. O banco de quem recebeu responde pelo prejuízo se rejeitar, sem justo motivo, a notificação de fraude ligada ao pedido de devolução (art. 41-I).
O MED também não é a única régua. Fora dele, a responsabilidade do banco pela segurança do serviço é examinada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 14), à luz do que aconteceu antes e durante as transferências.
E se o banco negar?
Uma negativa ou uma devolução parcial não encerram o assunto. Siga esta ordem:
- Guarde o protocolo e a resposta do banco. O aplicativo deve mostrar a situação final do pedido e o valor devolvido.
- Reclame no SAC e, sem solução, na ouvidoria do banco.
- Registre reclamação no Banco Central. O guia exige que o aplicativo avise, junto ao atalho de atendimento, que essa reclamação é possível quando o banco não resolve.
- Saiba que existe a disputa. O Guia do MED prevê que o usuário prejudicado pela atuação do próprio banco durante o MED pode abrir uma disputa contra ele, pelo Manual de Resolução de Disputas do Pix. [A CONFERIR: como o usuário inicia essa disputa na prática e em que prazo.]
- Leve os papéis a um advogado. Com o protocolo, a resposta do banco e os comprovantes, dá para avaliar se cabe pedir reparação.
Se o seu caso está nesse ponto, a página sobre golpe do Pix e responsabilidade do banco reúne os prazos do SAC e da ouvidoria e a lista de documentos para separar.
Perguntas frequentes sobre o MED do Pix
O MED serve para Pix enviado por engano?
Não. O Banco Central exclui do MED o Pix mandado por engano para outra pessoa. O mecanismo é para fraude, golpe ou crime. Por isso o próprio Banco Central recomenda conferir o nome de quem vai receber antes de confirmar a transferência.
Qual é o prazo para acionar o MED?
O Pix contestado precisa ter sido feito há no máximo 80 dias, pelo Guia do MED do Banco Central. Não espere o prazo correr: o bloqueio só alcança o dinheiro que ainda estiver na conta de quem recebeu.
O banco pode exigir boletim de ocorrência para abrir o MED?
Não para abrir. O banco deve registrar o pedido logo depois do atendimento, sem analisar o mérito e sem pedir documentos nesse momento. Depois pode pedir documentos para analisar o caso. Fazer o boletim continua sendo uma boa ideia.
Em quanto tempo o dinheiro volta?
O banco de quem recebeu tem até 7 dias corridos para analisar. Confirmada a fraude, o banco da vítima tem até 72 horas para iniciar a devolução, e cada banco recebedor tem até 6 horas para devolver. Somadas as etapas no limite, o prazo passa de dez dias.
Se o golpista já tirou o dinheiro da conta, ainda adianta pedir?
Adianta. O MED rastreia o dinheiro repassado a outras contas e pede bloqueio nelas também. Se não houver saldo em nenhuma, a devolução é rejeitada, e a discussão sobre a responsabilidade do banco segue fora do MED, pelo Código de Defesa do Consumidor.
Saiba mais: Caiu num golpe do Pix ou do falso atendente? Veja se o banco tem de devolver
Base normativa consultada
- Resolução BCB 1/2020 — Regulamento do Pix, arts. 41-B a 41-I, com as alterações das Resoluções BCB 493/2025 e 559/2026
- Banco Central — Guia de implementação dos procedimentos de devolução no Pix (Guia do MED), versão 4.3, itens 4.2.2 a 4.2.5, seção 6 e perguntas 10 a 13
- Banco Central — Guia do MED, versão 4.4 (próxima versão, com vigências a partir de 01/09/2026 e 26/10/2026)
- Lei 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor, art. 14
Textos oficiais, conferidos em 17 de outubro de 2026. As regras do Pix mudam com frequência. Nenhuma decisão judicial é citada neste artigo.
