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Família e sucessões · Rio do Sul e Alto Vale
União estável: o patrimônio se comunica mesmo sem papel assinado
Não existe prazo mínimo nem certidão obrigatória para configurar união estável. E, configurada, ela produz efeitos patrimoniais que muita gente descobre tarde demais.

A pergunta chega quase sempre no mesmo formato: moramos juntos há alguns anos, mas nunca assinamos nada, então não tem partilha, certo? Não é assim que funciona.
O que configura a união
O Código Civil reconhece como união estável a convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituir família. Não há prazo mínimo na lei, não é exigido filho em comum e não é exigido registro. A união existe pelos fatos.
Isso significa que ela pode ser reconhecida depois, inclusive contra a vontade de um dos dois, desde que a convivência seja demonstrada. Fotos, contas conjuntas, endereço comum, declaração de imposto de renda e testemunhas costumam formar esse conjunto.
O efeito sobre os bens
Não havendo contrato escrito dispondo de outro jeito, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens. Na prática, o que foi adquirido onerosamente durante a convivência se comunica, mesmo que esteja registrado no nome de um só.
Bens anteriores à união, herança e doação recebidas por um dos conviventes ficam fora, salvo disposição diferente. A valorização natural de um bem particular também não se comunica, mas benfeitorias feitas com esforço comum costumam entrar na discussão.
Como escolher outro regime
É possível afastar a comunhão parcial por contrato de convivência, escrito, que defina o regime patrimonial do casal. Ele pode ser feito por escritura pública em cartório e é o instrumento adequado para quem tem patrimônio anterior, empresa ou filhos de relação anterior.
- O contrato de convivência produz efeitos a partir da data em que é feito
- Participação societária adquirida durante a união entra na discussão patrimonial
- A união estável também produz efeitos sucessórios
- Escritura declaratória facilita comprovação em plano de saúde, previdência e financiamento
Quando vale formalizar
Formalizar não é desconfiança. É deixar claro, enquanto as duas pessoas concordam, aquilo que de outro modo seria decidido por um juiz anos depois, com base em prova frágil e memória seletiva. Para quem tem empresa, a formalização protege a sociedade tanto quanto o casal.
Base legal consultada
- Lei 10.406/2002 — Código Civil, da união estável
- Lei 9.278/1996 — regula o § 3º do art. 226 da Constituição Federal
Textos oficiais. Nenhuma decisão judicial é citada neste artigo.
