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Família e sucessões · Rio do Sul e Alto Vale

União estável: o patrimônio se comunica mesmo sem papel assinado

Não existe prazo mínimo nem certidão obrigatória para configurar união estável. E, configurada, ela produz efeitos patrimoniais que muita gente descobre tarde demais.

Por Bárbara Karine Dutra · OAB/SC 73.886 · 26 de outubro de 2026

Fachada de uma casa com garagem ao entardecer
Foto: Binyamin Mellish / StockSnap (CC0 1.0) · origem

A pergunta chega quase sempre no mesmo formato: moramos juntos há alguns anos, mas nunca assinamos nada, então não tem partilha, certo? Não é assim que funciona.

O que configura a união

O Código Civil reconhece como união estável a convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituir família. Não há prazo mínimo na lei, não é exigido filho em comum e não é exigido registro. A união existe pelos fatos.

Isso significa que ela pode ser reconhecida depois, inclusive contra a vontade de um dos dois, desde que a convivência seja demonstrada. Fotos, contas conjuntas, endereço comum, declaração de imposto de renda e testemunhas costumam formar esse conjunto.

O efeito sobre os bens

Não havendo contrato escrito dispondo de outro jeito, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens. Na prática, o que foi adquirido onerosamente durante a convivência se comunica, mesmo que esteja registrado no nome de um só.

Bens anteriores à união, herança e doação recebidas por um dos conviventes ficam fora, salvo disposição diferente. A valorização natural de um bem particular também não se comunica, mas benfeitorias feitas com esforço comum costumam entrar na discussão.

Como escolher outro regime

É possível afastar a comunhão parcial por contrato de convivência, escrito, que defina o regime patrimonial do casal. Ele pode ser feito por escritura pública em cartório e é o instrumento adequado para quem tem patrimônio anterior, empresa ou filhos de relação anterior.

  • O contrato de convivência produz efeitos a partir da data em que é feito
  • Participação societária adquirida durante a união entra na discussão patrimonial
  • A união estável também produz efeitos sucessórios
  • Escritura declaratória facilita comprovação em plano de saúde, previdência e financiamento

Quando vale formalizar

Formalizar não é desconfiança. É deixar claro, enquanto as duas pessoas concordam, aquilo que de outro modo seria decidido por um juiz anos depois, com base em prova frágil e memória seletiva. Para quem tem empresa, a formalização protege a sociedade tanto quanto o casal.

Base legal consultada

Textos oficiais. Nenhuma decisão judicial é citada neste artigo.

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